Avaliação Psicológica
A avaliação psicológica é uma função privativa do Psicólogo e, como tal, se encontra definida na Lei N.º 4.119 de 27/08/62, do CFP que regulamenta a profissão de psicólogo, alínea “a”, parágrafo 1°, artigo 13. Avaliação, em Psicologia, refere-se à coleta e interpretação de informações psicológicas, resultantes de um conjunto de procedimentos confiáveis que permitam ao Psicólogo avaliar o comportamento através de: entrevistas, aplicações de testes, inventários, dinâmicas etc., de forma individual e/ou coletiva, de estudo ou situações. Serve para atender demandas como avaliação para cirurgias bariátrica, vasectomia entre outras, avaliações psicológicas ou psicopedagógicas solicitadas por empresas, instituições ou escolas.